- 1 -O pessoal do quadro único do Ministério da Educação que, afecto ao Departamento de Programação e Gestão Financeira, exercia funções no âmbito das competências atribuídas pelo presente diploma ao DAPP passa a estar afecto ao DAPP, de acordo com lista nominativa a aprovar pelo secretário-geral do Ministério da Educação.
- 2 -O pessoal e os bens afectos ao Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano Escolar transitam para a Secretaria-Geral, que os reafectará.
Artigo 22.º — Transição do pessoal e de bens
Vigente desde: 25/02/1997
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Em vigor desde 25/02/1997