- 1 -As posições jurídicas assumidas pelo Departamento de Programação e Gestão Financeira, bem como pelo Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano Escolar, transferem-se para o DAPP, de acordo com as suas competências e sem dependência de quaisquer formalidades.
- 2 -No presente ano económico, os encargos decorrentes do exercício de competências pelo DAPP são suportados pelo saldo das verbas orçamentais que estavam consignadas ao exercício das funções do Departamento de Programação e Gestão Financeira, bem como do Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano Escolar, os quais serão objecto de transferência para o DAPP, de acordo com critérios a estabelecer por despacho do Ministro da Educação.
Artigo 23.º — Assunção de posições jurídicas e verbas orçamentais
Vigente desde: 25/02/1997
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Em vigor desde 25/02/1997