- 1 -São revogados:
- a)A alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril;
- b)O Decreto-Lei n.º 135/93, de 26 de Abril;
- c)A Portaria n.º 567/93, de 2 de Junho;
- d)A Portaria n.º 573/93, de 2 de Junho.
- 2 -É revogado o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril, na parte que respeita ao director do Departamento de Programação e Gestão Financeira, passando o conselho de administração da Caixa de Previdência do Ministério da Educação a ser presidido, por inerência, pelo director do DAPP até que se proceda à revisão dos estatutos daquela Caixa.
- 3 -É eliminada a referência ao Departamento de Programação e Gestão Financeira nos n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 727/93, de 12 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 31 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Janeiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(ver documento original)
Artigo 24.º — Norma revogatória
Vigente desde: 25/02/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/1997