Aquele que, no exercício das suas funções, tome conhecimento de dados pessoais registados na BDAP fica obrigado ao sigilo profissional, nos termos do disposto no artigo 32.º da Lei n.º 10/91, de 29 de Abril.
Artigo 12.º — Sigilo profissional
Vigente desde: 07/03/1998
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Em vigor desde 07/03/1998