- 1 -O conselho geral é constituído pelos membros seguintes:
- a)O presidente do IGDAP;
- b)Quatro deputados designados pela Assembleia da República;
- c)O director-geral da Administração Pública;
- d)O director-geral do Orçamento;
- e)O director-geral da Administração Autárquica;
- f)O presidente do Instituto Nacional de Estatística;
- g)Um representante de cada Região Autónoma;
- h)Um membro designado pela Associação Nacional de Municípios;
- i)Um membro designado pela Associação Nacional de Freguesias;
- j)Quatro membros designados pelas organizações sindicais representativas dos trabalhadores da função pública.
- 2 -O conselho geral é presidido pelo presidente do IGDAP.
- 3 -O mandato dos membros do conselho geral é de três anos.
Artigo 16.º — Constituição do conselho geral
Vigente desde: 07/03/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/1998