O presidente é o órgão do IGDAP com competência para executar as deliberações do conselho geral, incumbindo-lhe, em especial:
- a)Dirigir e coordenar as actividades do IGDAP;
- b)Assegurar a elaboração dos planos de actividades, programas e a conta de gerência;
- c)Promover e presidir às reuniões do conselho geral;
- d)Representar o IGDAP em juízo ou fora dele.