Compete à Unidade de Gestão e Controlo de Dados:
- a)Criar a BDAP a partir da base de dados elaborada no âmbito do recenseamento geral da Administração Pública;
- b)Garantir a disponibilidade, coerência e a fiabilidade dos dados da base de dados da Administração Pública;
- c)Elaborar os recenseamentos gerais da Administração Pública a submeter ao conselho geral;
- d)Administrar a Base de Dados, as ferramentas e as aplicações informáticas necessárias ao exercício das competências do IGDAP;
- e)Definir e gerir a arquitectura da informação, do sistema informático e de comunicações, de acordo com as necessidades internas e de articulações externas;
- f)Executar ou promover a execução de projectos de desenvolvimento aplicacional;
- g)Promover a utilização de soluções informáticas e telemáticas normalizadas e eficientes, a nível dos subsistemas de informação de recursos humanos dos demais organismos da Administração Pública e prestar o apoio técnico que, para o efeito, estes lhe solicitem;
- h)Garantir os aspectos de segurança do sistema de informação global de recursos humanos da Administração Pública a todos os níveis, o jurídico e o tecnológico;
- i)Assegurar a obtenção e a disponibilidade dos indicadores de gestão necessários à definição de políticas de pessoal e de emprego público;
- j)Elaborar estudos, nomeadamente de apoio à formulação de políticas na área dos recursos humanos da Administração Pública, bem como da respectiva previsão e avaliação de impactes;
- l)Criar instrumentos técnicos de avaliação periódica da situação dos recursos humanos na Administração Pública e promover a obtenção de produtos adequados à divulgação pública;
- m)Promover e participar na preparação e realização de campanhas de informação e sensibilização pública;
- n)Realizar estudos e análises comparadas da situação dos recursos humanos da Administração Pública, quer relativamente ao mercado de trabalho nacional, quer relativamente ao sector da Administração Pública de outros países;
- o)Prestar apoio jurídico, nomeadamente no domínio da promoção, da interpretação e da aplicação dos normativos legais aplicáveis;
- p)Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os correspondentes relatórios de execução.