Constituem receitas do IGDAP:
- a)As dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento do Estado;
- b)O produto da venda das suas publicações;
- c)O produto da realização de estudos e outros trabalhos de carácter técnico confiados ao IGDAP por entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- d)As comparticipações e os subsídios concedidos por quaisquer entidades;
- e)As doações de que for beneficiário;
- f)Quaisquer outras receitas provenientes da sua actividade ou que, por disposição legal ou regulamentar, lhe devam pertencer.