- 1 -Os dados pessoais relativos ao pessoal no activo são conservados enquanto esta situação se mantiver e durante um ano após a cessação da actividade.
- 2 -Os dados pessoais relativos ao pessoal desligado definitivamente do serviço, nomeadamente por motivo de aposentação, são conservados por tempo indeterminado, tendo em vista a constituição de um histórico dos efectivos da função pública e a elaboração das séries estatísticas necessárias à preparação e fundamentação de estudos, pareceres e intervenções no âmbito da Administração Pública.
Artigo 9.º — Conservação dos dados pessoais
Vigente desde: 07/03/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/03/1998