- 1 -Para efeitos do presente diploma, compete à câmara municipal, sem prejuízo de outras competências atribuídas por lei:
- a)Prestar informação prévia sobre a possibilidade de instalação de casas de natureza;
- b)Licenciar ou autorizar a realização de operações urbanísticas das casas de natureza;
- c)Promover a vistoria das casas de natureza, já equipadas em condições de iniciar a sua actividade, para efeitos da emissão da licença ou da autorização de utilização para casas de natureza;
- d)Apreender o alvará de licença ou de autorização de utilização para casas de natureza e determinar o seu encerramento, quando as respectivas licenças ou autorizações tiverem caducado nos termos do disposto no presente diploma.
- 2 -Para efeitos do presente diploma, compete ao presidente da câmara municipal emitir o alvará de licença ou de autorização de utilização para casas de natureza.
Artigo 11.º — Competência dos órgãos municipais
RevogadoVersão 3Vigente desde: 06/04/2008