- 1 -O Gabinete de Gestão Financeira, adiante designado por GEF, é o serviço central do Ministério da Educação com responsabilidade nas áreas de programação e gestão financeira do Ministério.
- 2 -Ao GEF é atribuído o regime de autonomia administrativa e enquanto gerir projectos do Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) cofinanciados pelo orçamento da União Europeia goza de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 25/02/1997
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Em vigor desde 25/02/1997