Compete ao GEF:
- a)Assegurar a coordenação financeira e a gestão orçamental do Ministério da Educação;
- b)Coordenar as tarefas de preparação do plano de actividades, do projecto de orçamento e dos planos financeiros plurianuais do Ministério da Educação e assegurar o seu acompanhamento e avaliação;
- c)Proceder à distribuição de verbas pelos diversos órgãos, serviços e unidades do sistema, compatibilizando as orientações da política sectorial com os meios financeiros disponíveis;
- d)Coordenar a elaboração de projectos e planos anuais e programas sectoriais apoiados por fundos comunitários e acompanhar a sua execução;
- e)Assegurar mecanismos de acompanhamento da gestão dos programas e planos do Ministério e da respectiva execução;
- f)Elaborar estudos e pareceres de carácter económico-financeiro que possibilitem a análise de todo o sistema educativo e contribuam para a formulação da política geral de educação;
- g)Desenvolver e aplicar metodologias de avaliação financeira das acções e programas executados pelos órgãos e serviços do Ministério da Educação, bem como apresentar relatórios relativos às principais variáveis de interesse para o sector;
- h)Conceber, propor e proceder à aplicação de um sistema de indicadores de gestão financeira, estabelecendo o conteúdo, a periodicidade dos dados e os circuitos de informação necessários à sua quantificação;
- i)Apoiar os serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação e os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, nomeadamente nas tarefas de programação orçamental e financeira;
- j)Assegurar a recolha, tratamento e difusão da informação de índole financeira do sector da educação.