À Divisão de Orçamento Individualizado das Escolas compete:
- a)Elaborar o projecto de orçamento das dotações de funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
- b)Proceder à distribuição dos orçamentos individualizados dos estabelecimentos de ensino, em articulação com as direcções regionais de educação;
- c)Acompanhar e controlar os orçamentos individualizados dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, sem prejuízo das competências próprias das escolas e áreas escolares;
- d)Prestar apoio técnico aos estabelecimentos de educação e de ensino na aplicação dos recursos financeiros;
- e)Elaborar as propostas de alterações orçamentais globais e por estabelecimento de ensino;
- f)Elaborar, acompanhar e controlar o orçamento de receitas próprias dos estabelecimentos de ensino e áreas escolares;
- g)Estabelecer um sistema de indicadores de gestão que permita definir regras para o controlo da gestão orçamental dos estabelecimentos de educação e ensino e de normas visando uniformizar procedimentos de execução orçamental.