À Divisão de Dotações Comuns de Pessoal compete:
- a)Preparar o projecto de orçamento das dotações de pessoal dos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensinos básico e secundário e recolher e tratar os elementos indispensáveis à sua elaboração;
- b)Acompanhar e controlar a execução das dotações de pessoal e propor as alterações orçamentais globais necessárias à execução orçamental;
- c)Prestar informação sobre projectos de diplomas legais que possam envolver encargos com pessoal, antes de os mesmos serem submetidos à decisão final;
- d)Ao nível do ensino não superior, prestar apoio informativo no âmbito dos abonos de modo a normalizar procedimentos de gestão orçamental;
- e)Prestar informação de cabimento nos processos de pessoal docente e não docente a exercer nos estabelecimentos de ensino não superior.