- 1 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)O director, que preside;
- b)O director-adjunto;
- c)O chefe da Repartição Administrativa.
- 2 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo director, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 3 -As reuniões do conselho administrativo são secretariadas por um funcionário do GEF, a designar pelo conselho, que elabora as respectivas actas.
Artigo 8.º — Composição e funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 25/02/1997
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