Compete à Direcção de Serviços do Orçamento de Funcionamento do Ministério da Educação:
- a)Preparar o projecto de orçamento de funcionamento do Ministério e recolher e tratar os elementos indispensáveis à sua elaboração, de acordo com os objectivos e prioridades definidos para o sector;
- b)Elaborar estudos e propor medidas conducentes à normalização de procedimentos de gestão orçamental, visando, designadamente, a introdução de novas metodologias orçamentais;
- c)Difundir pelos serviços do Ministério da Educação as orientações emitidas pelo Ministério das Finanças em matéria de elaboração e execução do orçamento;
- d)Acompanhar a execução financeira do orçamento de funcionamento e controlar a gestão económico-financeira dos meios disponíveis;
- e)Conceber e assegurar a aplicação de procedimentos normalizados de execução orçamental por parte dos serviços do Ministério;
- f)Conceber um sistema de indicadores de gestão orçamental e financeira e acompanhar a sua aplicação.