- 1 -Na execução dos respectivos orçamentos para 1988 as instituições de segurança social e os demais organismos financiados através do OSS deverão observar normas de rigorosa economia na administração das verbas orçamentais atribuídas às suas despesas.
- 2 -Os dirigentes dos serviços ficarão responsáveis pela assunção de encargos com infracção das normas legais aplicáveis à realização das despesas, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3.º — Utilização das dotações orçamentais
Vigente desde: 19/12/1988
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Em vigor desde 19/12/1988