É autorizado o IGFSS a estabelecer relações com as instituições do sistema bancário ou financeiro, podendo, para o efeito, negociar aplicações de capital, constituir depósitos e contrair empréstimos que se mostrem necessários à execução do presente orçamento.
Artigo 8.º — Relações com o sistema bancário ou financeiro
Vigente desde: 19/12/1988
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Em vigor desde 19/12/1988