- 1.Transportes Aéreos Portugueses, E. P., que pode designar-se abreviadamente por TAP, é uma empresa pública com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, com sede em Lisboa, a qual se rege pelo disposto nos presentes estatutos e pelas normas complementares de execução, observando-se nos casos omissos as normas aplicáveis às empresas públicas em geral e, subsidiariamente, as normas por que se regem as empresas privadas.
- 2.Poderão ser criadas no país ou no estrangeiro quaisquer delegações ou outras formas de representação da empresa.
Artigo 1.º — (Denominação, natureza e sede)
Vigente desde: 14/06/1976
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Em vigor desde 14/06/1976