- 1.Compete ao presidente do conselho de gerência a coordenação e a orientação geral das actividades da empresa.
- 2.Compete, em especial, ao presidente do conselho de gerência:
- a)Submeter a despacho ministerial os assuntos que dele careçam;
- b)Transmitir ao conselho geral as propostas do conselho de gerência;
- c)Representar a empresa em juízo e fora dele, tanto no plano nacional como no internacional, quando outros representantes ou mandatários não hajam sido designados;
- d)Convocar reuniões conjuntas do conselho de gerência, do conselho de direcção e da comissão de fiscalização, sempre que o julgue conveniente, e a elas presidir;
- e)Presidir ao conselho de direcção;
- f)Exercer os restantes poderes que lhe são conferidos no presente estatuto e nos regulamentos dos serviços;
- g)Velar pela correcta execução dos planos anuais e plurianuais;
- h)Propor ao conselho de gerência a nomeação das pessoas que hão-de desempenhar as funções de gestores ao nível da estrutura primária da organização da empresa e a sua transferência ou exoneração;
- i)Nomear, transferir ou exonerar, sob proposta dos respectivos gestores referidos na alínea anterior, os gestores ao nível das estruturas secundárias da organização da empresa.
Artigo 12.º — (Competência do presidente do conselho de gerência)
Vigente desde: 14/06/1976
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Em vigor desde 14/06/1976