- 1.O conselho de direcção é composto de um presidente, que será o presidente do conselho de gerência, e de vogais, competindo a estes últimos exercer a gestão da estrutura primária da empresa.
- 2.Sob proposta do presidente, o conselho de gerência fixará o número de vogais do conselho de direcção.
- 3.Os vogais do conselho de direcção são nomeados, suspensos ou exonerados pelo conselho de gerência, sob proposta do seu presidente.
- 4.Na sua primeira reunião, o presidente designará o vogal que o substituirá nas suas funções neste conselho durante os seus impedimentos.
Artigo 13.º — (Composição do conselho de direcção)
Vigente desde: 14/06/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/1976