- 1.Os membros do conselho geral receberão, por cada reunião a que assistam, uma senha de presença, de quantitativo fixado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, e terão direito ao reembolso das despesas efectuadas quando participem em reuniões ou actos de serviço.
- 2.O presidente e os vogais do conselho de gerência perceberão ordenados mensais fixados pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, dentro dos limites que, para o efeito, estiverem estabelecidos.
- 3.Ao presidente e aos membros em efectividade da comissão de fiscalização será atribuída uma retribuição mensal nos termos que, para o efeito, estiverem estabelecidos.
Artigo 20.º — (Remunerações)
Vigente desde: 14/06/1976
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Em vigor desde 14/06/1976