- 1 -É aprovado o Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone (SFT) e de Instalação e Exploração de Postos Públicos para Acesso ao SFT, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 2 -Sem prejuízo da aplicação do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações, o presente diploma contém disposições específicas aplicáveis aos operadores de redes públicas de telecomunicações que estabeleçam e ou forneçam redes telefónicas fixas.
- 3 -Pode ser dispensado aos prestadores de SFT acedidos exclusivamente através da selecção chamada a chamada ou pré-selecção o cumprimento de obrigações do Regulamento que, pela natureza da prestação em causa ou modo da sua exploração, apenas possam ser exigíveis aos prestadores de SFT com acesso directo.
- 4 -Compete ao ICP determinar, caso a caso, a aplicação do número anterior.
Artigo 1.º — Aprovação
Vigente desde: 08/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/1999