- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 240/97, de 18 de Setembro.
- 2 -É revogado o n.º 1 do artigo 4.º das bases da concessão do serviço público de telecomunicações aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 40/95, de 15 de Fevereiro, no que respeita ao regime de exclusivo atribuído à concessionária no âmbito da oferta do serviço fixo de telefone e, de conformidade, o correspondente fixado no n.º 1 da cláusula 4.ª do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações.
- 3 -O serviço fixo de telefone é excluído do âmbito do convénio previsto no artigo 21.º das bases da concessão do serviço público de telecomunicações aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 40/95, de 15 de Fevereiro.
- 4 -As disposições referidas no número anterior mantêm-se em vigor até à publicação do aviso previsto no n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento de Exploração anexo ao presente diploma.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 08/11/1999
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Em vigor desde 08/11/1999