- 1 -Os prestadores do serviço universal de telecomunicações estão obrigados a disponibilizar, sempre que técnica e economicamente viável, o seguinte conjunto mínimo de facilidades de serviço:
- a)Sinalização DTMF (multifrequência bitonal - dual tone frequency), garantindo a utilização de telefones com sinalização DTMF através de tonalidades definidas na recomendação UIT-T Q.23;
- b)Sinalização 12 kHz para envio de impulsos de contagem;
- c)Selecção directa de extensões de PPCA, permitindo que as extensões de um PPCA possam ser acedidas directamente a partir do serviço fixo de telefone;
- d)Reencaminhamento de chamadas;
- e)Identificação da linha chamadora;
- f)Barramento selectivo de chamadas, sem acréscimo de encargos, com destino a outros serviços de telecomunicações de uso público e aos serviços de audiotexto.
- 2 -As facilidades a que se referem as alíneas c), d) e e) do número anterior devem ser também disponibilizadas pelos prestadores de SFT com poder de mercado significativo.
- 3 -A disponibilização da facilidade referida na alínea c) do n.º 1 do presente artigo deve respeitar o disposto na Lei n.º 69/98, de 28 de Outubro.
- 4 -Os prestadores de SFT devem disponibilizar, gratuitamente, aos seus assinantes um nível mínimo de detalhe da factura, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º
- 5 -Sem prejuízo do disposto na legislação que regula a protecção dos dados pessoais e da vida privada, os prestadores de SFT podem incrementar outras facilidades de serviço adicionais às referidas nos números anteriores, designadamente:
- a)Acesso aos serviços de número verde nacionais e europeus;
- b)Chamada paga no destino;
- c)Serviço de operadora a nível europeu;
- d)Serviço informativo, nacional e europeu;
- e)Identificação, à escala europeia, da linha chamadora;
- f)Serviços de custos partilhados;
- g)Serviços de receitas partilhadas.
- 6 -À disponibilização de facilidades adicionais é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 9.º
Artigo 13.º — Facilidades de serviço
Vigente desde: 08/11/1999
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Em vigor desde 08/11/1999