O ICP pode, por sua iniciativa ou a pedido de uma associação de consumidores de âmbito nacional e interesse genérico ou de interesse específico no âmbito dos serviços de telecomunicações, exigir a alteração de cláusulas contratuais, que versem sobre matéria constante do presente Regulamento, para defesa dos direitos dos utilizadores e ou assinantes.
Artigo 19.º — Alteração de cláusulas contratuais
Vigente desde: 08/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/1999