- 1 -A alteração de nome, firma ou denominação social do titular do contrato ou da sua designação, para efeitos de lista telefónica e ou serviço informativo, é gratuita.
- 2 -A mudança do titular do contrato de prestação do SFT que ocorra entre cônjuges, seja qual for o regime de bens do casamento, considera-se alteração de nome, sem prejuízo da responsabilidade do novo titular por eventuais débitos.
Artigo 23.º — Alteração de nome
Vigente desde: 08/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/11/1999