- 1 -Sempre que se verifique congestionamento no acesso ao SFT devido ao dimensionamento do equipamento terminal, podem os prestadores de SFT exigir ao assinante o aumento da respectiva capacidade.
- 2 -Em caso de litígio entre o prestador de SFT e o assinante, qualquer das partes pode recorrer ao processo previsto no artigo 47.º do presente Regulamento.
Artigo 30.º — Congestionamento no equipamento terminal
Vigente desde: 08/11/1999
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Em vigor desde 08/11/1999