- 1 -Os termos em que podem ser tratados os dados de tráfego relativos aos utilizadores e assinantes, nomeadamente para viabilizar eventuais esclarecimentos das facturas, regem-se pelo disposto na Lei n.º 69/98, de 28 de Outubro.
- 2 -Em caso de reclamação de facturação detalhada, devem os prestadores de SFT disponibilizar um meio alternativo de controlo.
Artigo 39.º — Reclamação da factura
Vigente desde: 08/11/1999
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Em vigor desde 08/11/1999