Os prestadores de SFT são obrigados a publicar e a disponibilizar, na sua sede e em todos os seus estabelecimentos, as seguintes informações sobre as condições de oferta para acesso e utilização de SFT:
- a)Tipos e condições de acesso ao SFT;
- b)Tempo necessário para a ligação inicial;
- c)Contratos tipo;
- d)Condições e formas de compensação ou de reembolso;
- e)Tipos de serviços de manutenção oferecidos;
- f)Condições de ligação de equipamentos terminais;
- g)Restrições relativas ao acesso e utilização do SFT;
- h)Indicadores de qualidade de serviço, contendo a sua definição e os métodos de medição, bem como os objectivos de desempenho definidos e os níveis de qualidade alcançados, quando aplicável;
- i)Facilidades de serviço e objectivos relativos à introdução de facilidades adicionais, funções e preços;
- j)Tarifário;
- l)Elementos fundamentais do seu plano de numeração estabelecido de acordo com o plano nacional de numeração;
- m)Procedimentos em caso de não pagamento das importâncias das facturas;
- n)Processo de resolução de litígios.
- 2 -Os prestadores de SFT devem comunicar ao ICP as informações referidas no número anterior.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 1, os prestadores de SFT publicam por aviso na 3.ª série do Diário da República a forma e o modo de publicação das informações.