- 1 -Integram o Ministério da Ciência e da Tecnologia os serviços e organismos até aqui compreendidos no Ministério com a mesma designação.
- 2 -O Instituto de Meteorologia transita do Ministério do Ambiente para o Ministério da Ciência e da Tecnologia.
Artigo 27.º
Vigente desde: 08/11/1999
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