O Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes mantém a competência para se pronunciar sobre os problemas técnicos e económicos dos Ministérios do Planeamento, da Educação, da Saúde e do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, que os respectivos Ministros lhes submetam.
Artigo 31.º
Vigente desde: 08/11/1999
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Em vigor desde 08/11/1999