- 1 -O exercício do direito de renúncia determina a resolução do contrato de adesão individual, extinguindo todas as obrigações dele decorrentes, com efeitos a partir da celebração do mesmo, havendo lugar à devolução das contribuições que eventualmente já tenham sido pagas.
- 2 -A entidade gestora tem direito a um montante igual à comissão de emissão, revertendo para o fundo a parte dos custos de desinvestimento que comprovadamente tiver suportado e que excedam aquela comissão de emissão, ou à sua totalidade, se esta não tiver sido cobrada.
- 3 -O exercício do direito de renúncia não dá lugar a qualquer indemnização para além do que é estabelecido no número anterior.
Artigo 19.º — Efeitos do exercício do direito de renúncia
Vigente desde: 09/11/1999
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Em vigor desde 09/11/1999