Compete ao Instituto de Seguros de Portugal, sem prejuízo das atribuições da Comissão de Normalização Contabilística, estabelecer, por norma regulamentar, as regras de contabilidade aplicáveis às sociedades gestoras e aos fundos de pensões, bem como definir os elementos que as entidades gestoras lhe devem remeter e os que devem obrigatoriamente publicar.
Artigo 42.º — Normas de contabilidade
Vigente desde: 09/11/1999
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Em vigor desde 09/11/1999