- 1 -Considera-se que existem direitos adquiridos sempre que os participantes mantenham o direito aos benefícios consignados no plano de pensões, de acordo com as regras neste definidas, independentemente da manutenção ou da cessação do vínculo existente com o associado.
- 2 -Os participantes que preencham as condições referidas no número anterior designam-se «participantes com direitos adquiridos».
Artigo 9.º — Direitos adquiridos
Vigente desde: 09/11/1999
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Em vigor desde 09/11/1999