Mantêm-se em vigor os despachos de designação dos membros do secretariado permanente da UCLEFA, bem como os despachos de destacamento do pessoal que presta serviço neste órgão.
Artigo 14.º — Regime de manutenção
Vigente desde: 09/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/1999