- 1 -É criado na dependência da Secretaria de Estado das Finanças o Conselho Coordenador do Inventário do Estado, com a seguinte constituição:
- a)O Secretário de Estado das Finanças, como presidente;
- b)O director-geral do Património do Estado, como vice-presidente;
- c)O director do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças e do Plano;
- d)O director-geral da Contabilidade Pública;
- e)O presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática do Ministério das Finanças;
- f)O presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Estatística;
- g)O presidente do Instituto Português do Património Cultural;
- h)O director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
- i)Um representante de cada departamento ministerial.
- 2 -São membros permanentes do Conselho os referidos nas alíneas a) a g) do número anterior.
ARTIGO 15.º — (Órgãos de apoio)
Vigente desde: 15/10/1980
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Em vigor desde 15/10/1980