Compete ao Conselho Coordenador do Inventário do Estado:
- a)Propor ao Governo as medidas legislativas ou outras indispensáveis à elaboração e actualização dos inventários de base e do inventário geral dos bens e direitos do Estado;
- b)Dar parecer sobre o plano do inventário e instruções gerais a aprovar em Conselho de Ministros;
- c)Aprovar os programas de trabalho.