Ficam revogados o parágrafo único do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 22728, de 24 de Junho de 1933, e o Decreto-Lei n.º 23565, de 12 de Fevereiro de 1934.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 3 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.