Para efeitos do presente diploma, integram o inventário geral os seguintes bens e direitos do domínio privado do Estado:
- a)Os imóveis, nomeadamente os prédios rústicos e urbanos do Estado, e os direitos a eles inerentes;
- b)Os direitos de arrendamento de que o Estado é titular como arrendatário;
- c)Os bens móveis corpóreos, com excepção das coisas consumíveis e daquelas que, sem se destruírem imediatamente, se depreciam muito rapidamente, nos termos a definir em instruções regulamentares;
- d)Quaisquer outros direitos reais sobre coisas.