A declaração da situação de calamidade pública é da competência do Governo e reveste a forma de resolução do Conselho de Ministros, podendo ser adoptada:
- a)Por sua própria iniciativa;
- b)Por proposta fundamentada dos governos regionais, quando tenham sido atingidas áreas das respectivas regiões autónomas;
- c)Por proposta do Ministro da Administração Interna, ouvido o presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil;
- d)Por proposta do Ministro da Administração Interna, ouvidos os governadores civis, quando esteja em causa área do respectivo distrito.