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- 6 -São dispensados de inquérito público os projectos de normas portuguesas resultantes da adaptação de disposições de directivas comunitárias, de normas internacionais ou regionais ou de outros documentos normativos de importância equivalente, de acordo com as metodologias estabelecidas pelo Conselho Nacional da Qualidade.
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Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 23/12/1988
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Em vigor desde 23/12/1988