- 1 -A actividade de pilotagem é o serviço público que consiste na assistência técnica aos comandantes das embarcações nos movimentos de navegação e manobras nas águas sob soberania e jurisdição nacionais, de modo a proporcionar que os mesmos se processem em condições de segurança.
- 2 -É aprovado o Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem, que constitui o anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Serviço de pilotagem
Vigente desde: 02/03/2002
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Em vigor desde 02/03/2002