- 1 -São requisitos mínimos de admissão à carreira de piloto:
- a)Ter nacionalidade portuguesa, de um dos Estados-Membros da Comunidade Europeia ou Espaço Económico Europeu ou ainda dos países que consagrem a igualdade de tratamento com os cidadãos nacionais, em matéria de livre exercício de actividades profissionais;
- b)Ter conhecimentos da língua portuguesa, falada e escrita, comprovados, no caso de candidatos estrangeiros, por exame prestado perante júri a nomear pela respectiva autoridade portuária, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do presente diploma;
- c)Ser portador de cédula de inscrição marítima válida de acordo com a legislação aplicável;
- d)Ter categoria mínima de piloto de 1.ª classe da marinha mercante nacional ou equivalente;
- e)Reunir os requisitos de aptidão física e psíquica a que se refere o artigo 14.º
- 2 -Para além dos requisitos mínimos enunciados no número anterior, a entidade competente pode estabelecer outros requisitos específicos, em função das características e exigências operacionais do respectivo porto.
- 3 -Os requisitos específicos mencionados no número anterior devem ser homologados pelo presidente do IMP e publicados no Diário da República.
Artigo 12.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 02/03/2002
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Em vigor desde 02/03/2002