O certificado de isenção do serviço de pilotagem materializa-se numa autorização concedida ao comandante de embarcações da marinha de comércio para, nas condições definidas no presente diploma, navegar e manobrar, dentro da área de pilotagem obrigatória de um porto, sem recorrer ao serviço de pilotagem.
Artigo 15.º — Certificados
Vigente desde: 02/03/2002
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