- 1 -Os certificados de isenção de pilotagem são emitidos nos termos de regulamentação a aprovar:
- a)No continente, por portaria do ministro da tutela do sector dos portos;
- b)Nas Regiões Autónomas, por diploma regional.
- 2 -A regulamentação prevista no número anterior deve contemplar:
- a)Os requisitos para candidatura, considerando a exigência de frequência de escala no porto;
- b)As limitações de utilização referidas à arqueação bruta das embarcações e à área ou áreas do porto frequentadas;
- c)A informação necessária às autoridades competentes para efeitos de emissão, suspensão e cancelamento;
- d)O modelo do certificado;
- e)Os procedimentos para a emissão e renovação do certificado;
- f)As taxas devidas por cada emissão ou renovação.
Artigo 22.º — Regulamentação
Vigente desde: 02/03/2002
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Em vigor desde 02/03/2002