- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 166/89, de 19 de Maio;
- b)Portaria n.º 358/89, de 19 de Maio;
- c)Portaria n.º 268/90, de 10 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 424-B/98, de 24 de Julho;
- d)Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 409/98, de 14 de Julho, e 16/99, de 9 de Janeiro.
- 2 -Para além da revogação expressa referida no número anterior, são revogadas todas as normas em contradição com o disposto no presente diploma.
Artigo 26.º — Norma revogatória
Vigente desde: 02/03/2002
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Em vigor desde 02/03/2002