O presente diploma entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Dezembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Paulo José Fernandes Pedroso - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 31 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO GERAL DO SERVIÇO DE PILOTAGEM