São obrigações do piloto, perante o comandante da embarcação pilotada:
- a)Informar e assessorar sobre a navegação, movimentos e manobras a efectuar;
- b)Informar sobre quaisquer condicionamentos que possam afectar a segurança;
- c)Informar sobre as condições em que fica a embarcação, sugerindo as precauções adequadas, bem como sobre as obrigações impostas pela regulamentação em vigor.