O presente diploma define as atribuições e competências e estabelece a composição do Conselho Nacional de Segurança Social, adiante designado por Conselho, e cria a comissão executiva nos termos do disposto no artigo 116.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004